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Quer deixar de pagar seu aluguel?
Agora é possível!
Agora, você, locatário de qualquer um dos imóveis administrados por nosso escritório tem a oportunidade de reduzir seus gastos com aluguel e até deixar de pagá-lo. Só depende de você. Veja como é fácil participar desta promoção:
A partir de 06/03/2006 o locatário, nosso cliente, que fizer a indicação
para a locação de um dos imóveis administrados por nosso escritório e a locação for efetivada, fará jus ao abono de 1 mês de seu aluguel.*
E mais, se durante o período de 1 ano você indicar, e forem consolidadas
4 ou mais locações você ganhará um prêmio adicional.*
Não perca mais tempo! Coloque sua teia de relacionamentos para dar lucros para você.
* Sujeito e limitado às condições do regulamento
PROGRAMA DE
RECOMPENSAS - NORMAS GERAIS
Data de início:
06/03/2006
1. PRINCÍPIOS DO PROGRAMA:
1.1. A cada indicação, promovida por um atual cliente (doravante
designado simplesmente Participante), de um interessado em alugar
qualquer um dos imóveis administrados pelo nosso escritório
(excluindo locação para temporada e com prazo inferior a um ano),
quando se efetivar a locação, o Participante que fez esta indicação
fará jus a um Prêmio;
1.2. Por prêmio entende-se o abono
do valor de 1 (um) mês de aluguel do Participante, limitado ao valor máximo
de 200% do valor de aluguel da nova locação; Ex.: Se o
Participante paga atualmente um aluguel de R$1.100,00 (Hum mil e
cem reais) e indica uma locação que se concretiza no valor de R$250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) o participante fará jus a um
abono único de R$500,00 (R$250,00 x 200%); Se o participante paga
atualmente o mesmo aluguel de R$1.100,00 e indica uma locação que
se concretiza no valor de R$2.000,00 fará jus a um prêmio de R$1.100,00 (o valor de seu aluguel);
1.3. Não poderá haver intermediação
de corretores de imóveis;
1.4. A indicação se formalizará
mediante anotação em formulário de acompanhamento de locação no
campo "Corretor". A efetivação da locação se dará,
mediante entrega ao locador de todos os documentos necessários,
inclusive contratos e vistorias devidamente assinados, sem nenhuma
pendência documental ou de qualquer natureza e pagamento do
primeiro aluguel por parte do novo cliente;
1.5. O prêmio será dado
integralmente através de abono no primeiro aluguel com vencimento
após a efetivação da locação;
1.6. Não existem limites de indicação
no ano, mas o pagamento será feito exclusivamente através de abono
de aluguel. Mesmo que dentro de um ano o Participante faça jus a um
prêmio superior a 12 aluguéis os créditos adicionais não perderão
o efeito, sendo concedidos nos meses subseqüentes. De forma alguma o
prêmio será pago em dinheiro. Caso a locação do Participante que
possua direito ao abono se encerre, este perderá o direito. O
direito ao crédito é intransferível;
1.7. Não podem participar deste
programa: funcionários de qualquer uma de nossas empresas, clientes
que estejam em litígio judicial de qualquer espécie contra o
locador e os inadimplentes que estejam com processo judicial de
despejo por falta de pagamento ou processo executivo protocolado;
1.8. Renovações contratuais não
são consideradas ou válidas para esta promoção, sendo que o prêmio
será pago uma única vez independentemente do número de anos que
firmar o contrato ou quantas vezes este for renovado;
1.9. Esta promoção não atinge
valores como condomínio, contas de água, luz ou qualquer outra
tarifa, imposto, multa ou reparos no imóvel;
1.10. É critério exclusivo do
locador a aprovação, ou não, de cadastro de clientes, atividade
pretendida, e quaisquer outras análises ou variáveis, cabendo
exclusivamente ao locador o direito de aprovar a nova locação.
Caso a nova locação não seja aprovada, por qualquer motivo, não
será efetivada a locação e conseqüentemente não haverá direito
ao prêmio;
1.11. Adicional de prêmio: o
cliente que dentro do período de 1 ano apresentar
4 (quatro) ou mais novas
locações fará jus a um prêmio adicional no valor de 1 vez o
valor médio dos prêmios conseguidos no período. Ex.: Se um
participante, durante o período de 1 ano, tiver feito jus aos
seguintes 8 prêmios: R$250,00, R$375,00, R$500,00, R$430,00, R$580,00, R$400,00, R$100,00 e R$155,00 terá direito a um desconto
adicional em seu aluguel de R$ 348,75 ((250,00 + 375,00 + 500,00 +
430,00 + 580,00 + 400,00 + 100,00 + 155,00) / 8);
1.12. Tempo de validade do programa
de incentivo: 36 meses a partir da data de início, podendo ser
prorrogado a critério do proprietário do imóvel.
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