Quer deixar de pagar seu aluguel?
Agora é possível!

Agora, você, locatário de qualquer um dos imóveis administrados por nosso escritório tem a oportunidade de reduzir seus gastos com aluguel e até deixar de pagá-lo. Só depende de você. Veja como é fácil participar desta promoção:

A partir de 06/03/2006 o locatário, nosso cliente, que fizer a indicação para a locação de um dos imóveis administrados por nosso escritório e a locação for efetivada, fará jus ao abono de 1 mês de seu aluguel.*

E mais, se durante o período de 1 ano você indicar, e forem consolidadas 4 ou mais locações você ganhará um prêmio adicional.*

Não perca mais tempo! Coloque sua teia de relacionamentos para dar lucros para você.

* Sujeito e limitado às condições do regulamento 


PROGRAMA DE RECOMPENSAS - NORMAS GERAIS

Data de início: 06/03/2006

1. PRINCÍPIOS DO PROGRAMA:

1.1. A cada indicação, promovida por um atual cliente (doravante designado simplesmente Participante), de um interessado em alugar qualquer um dos imóveis administrados pelo nosso escritório (excluindo locação para temporada e com prazo inferior a um ano), quando se efetivar a locação, o Participante que fez esta indicação fará jus a um Prêmio;

1.2. Por prêmio entende-se o abono do valor de 1 (um) mês de aluguel do Participante, limitado ao valor máximo de 200% do valor de aluguel da nova locação; Ex.: Se o Participante paga atualmente um aluguel de R$1.100,00 (Hum mil e cem reais) e indica uma locação que se concretiza no valor de R$250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) o participante fará jus a um abono único de R$500,00 (R$250,00 x 200%); Se o participante paga atualmente o mesmo aluguel de R$1.100,00 e indica uma locação que se concretiza no valor de R$2.000,00 fará jus a um prêmio de R$1.100,00 (o valor de seu aluguel);

1.3. Não poderá haver intermediação de corretores de imóveis;

1.4. A indicação se formalizará mediante anotação em formulário de acompanhamento de locação no campo "Corretor". A efetivação da locação se dará, mediante entrega ao locador de todos os documentos necessários, inclusive contratos e vistorias devidamente assinados, sem nenhuma pendência documental ou de qualquer natureza e pagamento do primeiro aluguel por parte do novo cliente;

1.5. O prêmio será dado integralmente através de abono no primeiro aluguel com vencimento após a efetivação da locação;

1.6. Não existem limites de indicação no ano, mas o pagamento será feito exclusivamente através de abono de aluguel. Mesmo que dentro de um ano o Participante faça jus a um prêmio superior a 12 aluguéis os créditos adicionais não perderão o efeito, sendo concedidos nos meses subseqüentes. De forma alguma o prêmio será pago em dinheiro. Caso a locação do Participante que possua direito ao abono se encerre, este perderá o direito. O direito ao crédito é intransferível;

1.7. Não podem participar deste programa: funcionários de qualquer uma de nossas empresas, clientes que estejam em litígio judicial de qualquer espécie contra o locador e os inadimplentes que estejam com processo judicial de despejo por falta de pagamento ou processo executivo protocolado;

1.8. Renovações contratuais não são consideradas ou válidas para esta promoção, sendo que o prêmio será pago uma única vez independentemente do número de anos que firmar o contrato ou quantas vezes este for renovado;

1.9. Esta promoção não atinge valores como condomínio, contas de água, luz ou qualquer outra tarifa, imposto, multa ou reparos no imóvel;

1.10. É critério exclusivo do locador a aprovação, ou não, de cadastro de clientes, atividade pretendida, e quaisquer outras análises ou variáveis, cabendo exclusivamente ao locador o direito de aprovar a nova locação. Caso a nova locação não seja aprovada, por qualquer motivo, não será efetivada a locação e conseqüentemente não haverá direito ao prêmio;

1.11. Adicional de prêmio: o cliente que dentro do período de 1 ano apresentar 4 (quatro) ou mais novas locações fará jus a um prêmio adicional no valor de 1 vez o valor médio dos prêmios conseguidos no período. Ex.: Se um participante, durante o período de 1 ano, tiver feito jus aos seguintes 8 prêmios: R$250,00, R$375,00, R$500,00, R$430,00, R$580,00, R$400,00, R$100,00 e R$155,00 terá direito a um desconto adicional em seu aluguel de R$ 348,75 ((250,00 + 375,00 + 500,00 + 430,00 + 580,00 + 400,00 + 100,00 + 155,00) / 8);

1.12. Tempo de validade do programa de incentivo: 36 meses a partir da data de início, podendo ser prorrogado a critério do proprietário do imóvel.